DECRETO N.3.489, DE 12 DE JULHO DE 1922

Toma definitivas as tarifas provisorias em vigôr na linha de navegação de Santos-Ubatuba

O doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigôr, 
Decreta: 

Artigo unico. - Ficam approvadas, nas tabellas que com este baixam, assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, as tarifas que até agora têm vigorado em caracter provisorio na linha de navegação de Santos-Ubatuba, pertencente á Companhia Santense de Navegação e Commercio.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de Julho de 1922.

Washington Luis P. de Sousa.
Heitor Teixeira Penteado.

TABELLA A

Cereaes, generos de producção da zona, generos alimenticios de primeira necessidade, fructas de qualquer especie, nacionaes ou extrangeiras
(Por tonelada ou metro cubico)

(*) Publicado pela 2.ª vez por ter sabido com incorreções. 

Despacho minimo Rs... 2$000
Imposto de viação Rs. $010 por volume de 10 kilos ou fracção.

Observação: A Companhia reserva-se o direito de cobrar os fretes por metro cubico, sempre que lhe convier.

TABELLA B

Madeira bruta, serrada, lavrada ou apparelhada, de pequenas dimensões, Cal, Carvão vegetal ou mineral, material para construcções, Lenha, Capim, adubos e outras substancias uteis á lavoura.
(Por tonelada ou metro cubico)



Despacho minimo Rs... 2$000
Imposto de Viação Rs. $010 por volume de 10 kilos ou fracção.
Observação: A Companhia reserva-se o direito de cobrar os fretes por metro cubico, sempre que lhe convier.

TABELLA C

Generos não classificados em outra tabella, ferragens em geral, fazenda, objectos de armarinho, vidros, louças, tintas, drogas, objectos para escriptorios, impressos, conservas, etc.
(Por tonelada ou metro cubico)

(*) Publicado pela 2.ª vez por ter sabido com incorreções. 

Despacho minimo de Rs... 2$500
Imposto de Viação Rs...$010 por volume de 10 kilos ou fracção.
Observação: A Companhia reserva-se o direito de cobrar os fretes por metro cubico, sempre que lhe convier.

TABELLA D

Bagagens de passageiros, kerozene, gasolina, aguaraz e outros espiritos, phosphoros e outros inflamaveis não classificados em outras tabellas.
(Por tonellada ou metro cubico)



Despacho minimo Rs...2$500
Imposto de Viação Rs... $010 por volume de 10 kilos ou fracção.
Observação: A Companhia reserva-se o direito de cobrar os fretes por metro cubico, sempre que lhe convier.

TABELLA E

Objectos de grande volume e pouco peso, objectos frageis e de grande responsabilidade, como pianos, espelhos, mobilias encapadas ou engradadas.
(Por tonelada ou metro cubico)



Despacho minimo Rs...3$000
Imposto de viação Rs...$010 por volume de 10 kilos ou fracção.
Observação: A Companhia reserva-se o direito de cobrar os fretes por metro cubico, sempre que lhe convier.

TABELLA F

Perús, galinhas e outras aves, domesticas ou silvestres, cabritos, leitões, bezerros, cães e outros animaes pequenos, contando que sejam levados em gaiolas, jacás, caixões, etc.
(Por tonelada ou metro cubico)



Despacho minimo Rs...12$500.
Imposto de viação Rs...$010 por volume de 10 kilos ou fracção.
Observação: A Companhia reserva-se o direito de cobrar os fretes por metro cubico, sempre que lhe convier.

TABELLA G

TABELLA DE PREÇOS DE PASSAGENS ENTRE OS PORTOS DE SANTOS, SÃO SEBASTIÃO, VILLA BELLA, CARAGUATATUBA E UBATUBA



Menores de 10 annos pagarão meia passagem
Imposto do Governo a cargo do passageiro.

(a) Heitor Penteado.