DECRETO N.3.489, DE 12 DE JULHO DE 1922
Toma definitivas as tarifas provisorias em vigôr na linha de navegação de Santos-Ubatuba
O doutor Washington Luis P. de Sousa,
Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe
conferem as leis e regulamentos em vigôr,
Decreta:
Artigo unico. - Ficam approvadas, nas tabellas que com este
baixam, assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, as tarifas que até agora têm
vigorado em caracter provisorio na linha de navegação de
Santos-Ubatuba, pertencente á Companhia Santense de Navegação e
Commercio.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de Julho de 1922.
Washington Luis P. de Sousa.
Heitor Teixeira Penteado.
TABELLA A
Cereaes,
generos de producção da zona, generos alimenticios de primeira
necessidade, fructas de qualquer especie, nacionaes ou extrangeiras
(Por tonelada ou metro cubico)
(*) Publicado pela 2.ª vez por ter sabido com incorreções. 
Despacho minimo Rs... 2$000
Imposto de viação Rs. $010 por volume de 10 kilos ou fracção.
Observação: A Companhia reserva-se o direito de cobrar os fretes por metro cubico, sempre que lhe convier.
TABELLA B
Madeira
bruta, serrada, lavrada ou apparelhada, de pequenas dimensões, Cal,
Carvão vegetal ou mineral, material para construcções, Lenha, Capim,
adubos e outras substancias uteis á lavoura.
(Por tonelada ou metro cubico)

Despacho minimo Rs... 2$000
Imposto de Viação Rs. $010 por volume de 10 kilos ou fracção.
Observação: A Companhia reserva-se o direito de cobrar os fretes por metro cubico, sempre que lhe convier.
TABELLA C
Generos
não classificados em outra tabella, ferragens em geral, fazenda,
objectos de armarinho, vidros, louças, tintas, drogas, objectos para
escriptorios, impressos, conservas, etc.
(Por tonelada ou metro cubico)
(*) Publicado pela 2.ª vez por ter sabido com incorreções. 
Despacho minimo de Rs... 2$500
Imposto de Viação Rs...$010 por volume de 10 kilos ou fracção.
Observação: A Companhia reserva-se o direito de cobrar os fretes por metro cubico, sempre que lhe convier.
TABELLA D
Bagagens
de passageiros, kerozene, gasolina, aguaraz e outros espiritos,
phosphoros e outros inflamaveis não classificados em outras tabellas.
(Por tonellada ou metro cubico)

Despacho minimo Rs...2$500
Imposto de Viação Rs... $010 por volume de 10 kilos ou fracção.
Observação: A Companhia reserva-se o direito de cobrar os fretes por metro cubico, sempre que lhe convier.
TABELLA E
Objectos
de grande volume e pouco peso, objectos frageis e de grande
responsabilidade, como pianos, espelhos, mobilias encapadas ou
engradadas.
(Por tonelada ou metro cubico)

Despacho minimo Rs...3$000
Imposto de viação Rs...$010 por volume de 10 kilos ou fracção.
Observação: A Companhia reserva-se o direito de cobrar os fretes por metro cubico, sempre que lhe convier.
TABELLA F
Perús,
galinhas e outras aves, domesticas ou silvestres, cabritos, leitões,
bezerros, cães e outros animaes pequenos, contando que sejam levados em
gaiolas, jacás, caixões, etc.
(Por tonelada ou metro cubico)

Despacho minimo Rs...12$500.
Imposto de viação Rs...$010 por volume de 10 kilos ou fracção.
Observação: A Companhia reserva-se o direito de cobrar os fretes por metro cubico, sempre que lhe convier.
TABELLA G
TABELLA
DE PREÇOS DE PASSAGENS ENTRE OS PORTOS DE SANTOS, SÃO
SEBASTIÃO, VILLA BELLA, CARAGUATATUBA E UBATUBA

Menores de 10 annos pagarão meia passagem
Imposto do Governo a cargo do passageiro.
(a) Heitor Penteado.