DECRETO N.3.490, DE 20 DE JULHO DE 1922

Auctoriza o trafego da linha de 1m60 de bitola entre São Carlos e Rincão e, bem assim, o trafego por tracção electrica entre Jundiahy e Campinas.

O doutor Washington Luis de P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigôr,
Decreta : 

Artigo 1.º - Fica a Companhia Paulista do Entradas de Ferro auctorizada a effectuar o trafego de sua via ferrea entre São Carlos e Rincão pela linha de 1m60 de bitola, estabelecida para substituir a actual linha de 1m00

Artigo 2.º - Fica, outrosim, auctorizado o trafego por tracção electrica entre Jundiahy e Campinas.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de Julho de 1922.

Washington Luis P. de Sousa.
Heitor Teixeira Penteado.