DECRETO N.3.490, DE 20 DE JULHO DE 1922
Auctoriza o trafego da linha de
1m60 de bitola entre São Carlos e Rincão e, bem assim, o trafego por
tracção electrica entre Jundiahy e Campinas.
O doutor Washington Luis de P. de
Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que
lhe conferem as leis e regulamentos em vigôr,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica a Companhia Paulista do Entradas de Ferro
auctorizada a effectuar o trafego de sua via ferrea entre São Carlos e
Rincão pela linha de 1m60 de bitola, estabelecida para substituir a
actual linha de 1m00
Artigo 2.º - Fica, outrosim, auctorizado o trafego por tracção electrica entre Jundiahy e Campinas.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de Julho de 1922.
Washington Luis P. de Sousa.
Heitor Teixeira Penteado.