DECRETO N.3.493, DE 27 DE JULHO DE 1922

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de 25:000$000, supplementar á verba da letra c, da rubrica « Publicações e Propagandas » § 5.°, artigo 6.°, da lei n. 1837 de 27 de Dezembro de 1921.

O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização que lhe é conferida no artigo 7.° da lei n. 1837, de 27 de Dezembro de 1921,
Decreta: 

Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de vinte e cinco contos de réis (25:000$000), supplementar á verba da letra c, da rubrica «Publicações e Propagandas», § 5.°, artigo 6.°, da lei n. 1.837, de 27 de Dezembro de 1921.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de Julho de 1922.

Washington Luis P. de Sousa
Heitor Teixeira Penteado
Alvaro G. da Rocha Azevedo.