DECRETO N.3.494, DE 3 DE AGOSTO DE 1922

Autoriza a abertura ao trafego publico do trecho do ramal de Piracicaba, comprehendido entre a estação de Santa Barbara e a de Piracicaba-Paulista.

O doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigôr.
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica a Companhia Paulista de Estradas de Ferro autorizada a abrir ao trafego publico o trecho do ramal de Piracicaba, comprehendido entre as estações de Santa Barbara, no kilometro 91,088, e Piracicaba-Paulista, no kilometro 123.593, com as estações intermediarias de Caiuby, Tupy e Taquaral, respectivamente,nos kilometros 99,615, 105.377 e 114.700, tudo a partir de Jundiahy.

Artigo 2.º - Fica marcado o prazo de seis mezes para terminação das obras de construcção da estação de Taquaral.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos........ de ................. de 1922.

(a) WASHINGTON LUIS P.DE SOUSA
(a) Heitor Teixeira Penteado