DECRETO N.3.494, DE 3 DE AGOSTO DE 1922
Autoriza a abertura ao trafego
publico do trecho do ramal de Piracicaba, comprehendido entre a estação
de Santa Barbara e a de Piracicaba-Paulista.
O doutor Washington Luis P. de Sousa,
Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe
conferem as leis e regulamentos em vigôr.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Companhia Paulista de Estradas de
Ferro autorizada a abrir ao trafego publico o trecho do ramal de
Piracicaba, comprehendido entre as estações de Santa Barbara, no
kilometro 91,088, e Piracicaba-Paulista, no kilometro 123.593, com as
estações intermediarias de Caiuby, Tupy e Taquaral, respectivamente,nos
kilometros 99,615, 105.377 e 114.700, tudo a partir de Jundiahy.
Artigo 2.º - Fica marcado
o prazo de seis mezes para terminação das obras de
construcção da estação de Taquaral.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos........ de ................. de 1922.
(a) WASHINGTON LUIS P.DE SOUSA
(a) Heitor Teixeira Penteado