DECRETO N.3.495, DE 9 DE AGOSTO DE 1922

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de 1.500:000$000, supplementar á verba do § 8.°, 3.ª parte, artigo 6.° da lei n. 1837, de 27 de Dezembro de 1921.

O doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização que lhe é conferida no artigo 7.°, da lei n. 1837, de 27 de Dezembro de 1921,
Decreta: 

Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Comercio e Obras Publicas, um credito da importancia de mil e quinhentos contos de réis (1.500:000$000), supplementar á verba do § 8.°, 3.° parte, artigo 6.° da lei n. 1837, da 27 de Dezembro de 1921.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de Agosto de 1922.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Heitor Taxeira Penteado.
Alvaro G. da Rocha Azevedo.