DECRETO N.3.497, DE 24 DE AGOSTO DE 1922
Approva
a tomada de contas de constucção e de trafego,
relativas ao anno de 1921, das
estradas de ferro de propriedade da Companhia Ferroviaria S.
Paulo-Goyaz
O
doutor Washington Luis Pereira de Souza, presidente do Estado de
São Paulo,
usando das attribuições que lhe conferem as leis
e regulamentos em vigor,
Decreta:
Artigo unico. - Fica approvado, na folha que com
este baixa, assignada
pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e
Obras
Publicas, o resultado da tomada de contas de
construcção e de trafego,
relativas ao anno de 1921, das estradas de ferro de propriedade da
Companhia
Ferroviaria São Paulo-Goyaz, cujo capital, tendo em vista o
decreto n. 3.390,
de 9 de Setembro do referido anno, fica assim elevado a 6.438:924$520,
até 31
de Dezembro do mesmo anno.
Palacio
do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de Agosto de 1922.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA
Heitor Teixeira Penteado
Folhas
a que se refere o Decreto n. 3497, de 24 de Agosto de 1922
Companhia
Ferroviaria São Paulo - Goyaz
Resultado
da tomada de contas de construcção e de trafego
relativa ao anno de 1921
CONTA
DE CONSTRUCÇÃO
Accrescimos
e melhoramentos
CONTA
DE TRAFEGO
Receita
Despesa
Secretaria
de Estado dos Negocios da
Agricultura Commercio e Obras Publicas aos 24 de Agosto de 1922.
Heitor Penteado.