DECRETO N.3.497, DE 24 DE AGOSTO DE 1922

Approva a tomada de contas de constucção e de trafego, relativas ao anno de 1921, das estradas de ferro de propriedade da Companhia Ferroviaria S. Paulo-Goyaz

O doutor Washington Luis Pereira de Souza, presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor,
Decreta:
Artigo unico. - Fica approvado, na folha que com este baixa, assignada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de construcção e de trafego, relativas ao anno de 1921, das estradas de ferro de propriedade da Companhia Ferroviaria São Paulo-Goyaz, cujo capital, tendo em vista o decreto n. 3.390, de 9 de Setembro do referido anno, fica assim elevado a 6.438:924$520, até 31 de Dezembro do mesmo anno.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de Agosto de 1922.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA
Heitor Teixeira Penteado 

Folhas a que se refere o Decreto n. 3497, de 24 de Agosto de 1922

Companhia Ferroviaria São Paulo - Goyaz

Resultado da tomada de contas de construcção e de trafego relativa ao anno de 1921

CONTA DE CONSTRUCÇÃO

Accrescimos e melhoramentos

CONTA DE TRAFEGO

Receita

Despesa

Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura Commercio e Obras Publicas aos 24 de Agosto de 1922.

Heitor Penteado.