DECRETO N.3.498, DE 25 DE AGOSTO DE 1922
Cria os Postos Fiscaes de Jacú, Irapé, Porto do Allemão, Porto dos Leites e Porto Maria Ferreira
O Doutor Washington Luis P. De Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da faculdade que lhe confere a lei n. 758, de 17 de Dezembro de 1900, artigo 17;
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam creados os Postos Fiscaes de Jacú,
subordinado á Collectoria Estadual de Ourinhos; de Irapé, subordinado
á Collectoria Estadual de Ipaussú; de Porto do Allemão e Porto dos
Leites, subordinados á Collectoria Estadual de Fartura e de Maria
Ferreira, subordinado á Collectoria Estadual de Pirajú.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 25 de Agosto de 1922.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Alvaro G. da Rocha Azevedo
Publicado na Secretaria da Fazenda do Thesouro do Estado de São Paulo,
em 25 de Agosto de 1922. - Theophilo M. Nobrega, Director Geral.