DECRETO N.3.503, DE 15 DE SETEMBRO DE 1922

Approva a tomada de contas, relativas ao anno de 1921, do Ramal Dumont, pertencente á Companhia Agricola Fazenda Dumont.

O dr. Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor, 
Decreta :

Artigo unico - Fica approvada na folha que com este baixa, assignada pelo Secretario de Estado dos Negocios de Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o resultado da tomada do contas, relativas ao anno de 1921, do Ramal Dumont, pertencente á Companhia Agricola Fazenda Dumont.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de Setembro de 1922. 

Washington Luis P. de Sousa
Heitor Teixeira Penteado

Folha a que se refere o decreto n. 3503, de 13 de Setembro de 1922

Companhia Agricola Fazenda Dumont

Resultado da tomada de contas do Ramal Dumont, correspondente ao anno de 1921


CONTA DE TRAFEGO


RECEITA


Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 15 de Setembro de 1922.
a) Heitor Penteado.