DECRETO N.3.503, DE 15 DE SETEMBRO DE 1922
Approva a tomada de contas, relativas ao anno de 1921, do Ramal Dumont, pertencente á Companhia Agricola Fazenda Dumont.
O dr. Washington Luis P. de Sousa,
Presidente do Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em
vigor,
Decreta :
Artigo unico - Fica approvada na folha que com este baixa,
assignada pelo Secretario de Estado dos Negocios de Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, o resultado da tomada do contas, relativas
ao anno de 1921, do Ramal Dumont, pertencente á Companhia
Agricola Fazenda Dumont.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de Setembro de 1922.
Washington Luis P. de Sousa
Heitor Teixeira Penteado
Folha a que se refere o decreto n. 3503, de 13 de Setembro de 1922
Companhia Agricola Fazenda Dumont
CONTA DE TRAFEGO
Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 15 de Setembro de 1922.
a) Heitor Penteado.