DECRETO N.3.505, DE 15 DE SETEMBRO DE 1922

Autorisa uma reducção de tarifas, em caracter provisorio, na Companhia Mogyana, para productos metallurgicos

O dr. Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor, 
Decreta :

Artigo unico - Fica a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação autorisada, conforme requereu, a reduzir de 15 % (quinze por cento), nas suas linhas de concessão estadual, as tarifas de productos metallurgicos, quando despachados directamente, em vagões completos, pelas usinas productoras, para Campinas ou estações além desta, no sentido da exportação.
§ unico - A referida reducção é a titulo de animação e em caracter provisorio, devendo, porém, a sua suppressão ser precedida de communicação ao Governo e de aviso ao publico, com 10 dias, pelo menos, de antecedencia.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de Setembro de 1922. 

Washington Luis P. de Sousa.
Heitor Teixeira Penteado.