DECRETO N.3.505, DE 15 DE SETEMBRO DE 1922
Autorisa uma reducção de tarifas, em caracter provisorio, na Companhia Mogyana, para productos metallurgicos
O dr. Washington Luis P. de Sousa,
Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe
conferem as leis e regulamentos em vigor,
Decreta :
Artigo unico - Fica a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e
Navegação autorisada, conforme requereu, a reduzir de 15 % (quinze por
cento), nas suas linhas de concessão estadual, as tarifas de productos
metallurgicos, quando despachados directamente, em vagões completos,
pelas usinas productoras, para Campinas ou estações além desta, no
sentido da exportação.
§ unico - A referida reducção
é a titulo de animação e em caracter provisorio, devendo, porém, a sua
suppressão ser precedida de communicação ao Governo e de aviso ao
publico, com 10 dias, pelo menos, de antecedencia.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de Setembro de 1922.
Washington Luis P. de Sousa.
Heitor Teixeira Penteado.