DECRETO N.3.506, DE 20 DE SETEMBRO DE 1922

Abre á Secretaria da Justiça e da Segurança Publica um credito de mil contos de réis (1.000:000$000) supplementar ao § 6.º do art. 4.º da lei n. 1837, de 27 de Dezembro de 1921.

O doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da auctorisação que lhe confere o art. 5.° da Lei n.1.837, de 27 de Dezembro de 1921, 
Decreta :

Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, um credito de mil contos de réis (Rs. 1.000:000$000), para fazer face ás despesas que correm pela verba «Prisões do Estado», § 6.°, artigo 4.° da Lei citada.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 20 de Setembro de 1921. 

Washington Luis P. de Sousa.
F. Cardoso Ribeiro.
Alvaro G. da Rocha Azevedo.

Publicado na Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, Directoria da Justiça e Contabilidade, aos 20 de Setembro de 1922. - O director, Carlos Villalva.