DECRETO N.3.507, DE 22 DE SETEMBRO DE 1922

Approva a tomada de contas, relativa ao anno de 1921, da estrada de ferro pertencente á Companhia Estrada de Ferro Itatibense.

O doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor, 

Decreta:

Artigo unico. - Fica approvado na folha que com este baixa, assignada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas, relativas ao anno de 1921, da estrada de ferro de Louveira a Itatiba, pertencente á Companhia Estrada de Ferro Itatibense. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de Setembro de 1922.

Washington Luis P. de Sousa.
Heitor Teixeira Penteado.

Folha a que se refere o decreto n. 3507, de 22 de Setembro de 1922.

Companhia Estrada de Ferro Itatibense 

Resultado da tomada de contas, relativas ao anno de 1921, da estrada de ferro de Louveira a Itatiba.

CONTA DE TRAFEGO

Despesa



Receita



Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura Commercio e Obras Publicas, aos 22 de Setembro de 1922.
Heitor Penteado.