DECRETO N.3.507, DE 22 DE SETEMBRO DE 1922
Approva a tomada de contas,
relativa ao anno de 1921, da estrada de ferro pertencente á
Companhia Estrada de Ferro Itatibense.
O doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor,
Decreta:
Artigo unico. - Fica approvado na folha que com este baixa, assignada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas, relativas ao anno de 1921, da estrada de ferro de Louveira a Itatiba, pertencente á Companhia Estrada de Ferro Itatibense.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de Setembro de 1922.
Washington Luis P. de Sousa.
Heitor Teixeira Penteado.
Folha a que se refere o decreto n. 3507, de 22 de Setembro de 1922.
Companhia Estrada de Ferro Itatibense
Resultado da tomada de contas, relativas ao anno de 1921, da estrada de ferro de Louveira a Itatiba.
CONTA DE TRAFEGO