DECRETO N. 3.508, DE 20 DE SETEMBRO DE 1922

Abre no Thesouro à Estado, à Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, um crédito de Rs 754:074$465, para aquisição de material escolar.

O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado, usando da auctorização que lhe é conferida pelo artigo 44 da Lei n. 1750 de 8 de Dezembro de 1920.

Decreta:

Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, à Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um crédito de setecentos e cincoenta quatro mil quatrocentos e sessenta e cinco réis (754:074$465), destinado à acquisição de material escolar.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de setembro de 1922.


Washington Luis P. de Sousa
Alarico Silveira
Alvaro G. da Rocha Azevedo.