DECRETO N. 3.508, DE 20 DE SETEMBRO DE 1922
Abre
no Thesouro à Estado, à Secretaria de Estado dos
Negócios do Interior, um crédito de Rs 754:074$465, para
aquisição de material escolar.
O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado, usando da
auctorização que lhe é conferida pelo artigo 44 da
Lei n. 1750 de 8 de Dezembro de 1920.
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, à Secretaria
de Estado dos Negocios do Interior, um crédito de setecentos e
cincoenta quatro mil quatrocentos e sessenta e cinco réis (754:074$465),
destinado à acquisição de material escolar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de setembro de 1922.
Washington Luis P. de Sousa
Alarico Silveira
Alvaro G. da Rocha Azevedo.