DECRETO N.3.510, DE 18 DE OUTUBRO DE 1922
Abre no Thesouro do Estado á
Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de
600:000$000, supplementar á rubrica do § 37 do artigo 2.º da lei
do orçamento vigente.
O doutor Washington Luis P. de Sousa,
presidente do Estado de São Paulo, usando da auctorisação que lhe é
conferida pelo § 3 ° da lei n. 1.837 de 27 de Dezembro de 1921.
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberta no Thesouro do Estado á Secretaria
de Estado dos Negocios do Interior, um credito de seissentos contos de
reis (600:000$000) supplementar a verba consignada no § 37 do
artigo 2.° da lei do orçamento vigente.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de Outubro de 1922.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Alarico Silveira
Alvaro G. da Rocha Azevedo