DECRETO N.3.510, DE 18 DE OUTUBRO DE 1922

Abre no Thesouro do Estado á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de 600:000$000, supplementar á rubrica do § 37 do artigo 2.º da lei do orçamento vigente.

O doutor Washington Luis P. de Sousa, presidente do Estado de São Paulo, usando da auctorisação que lhe é conferida pelo § 3 ° da lei n. 1.837 de 27 de Dezembro de 1921. 
Decreta :

Artigo unico. - Fica aberta no Thesouro do Estado á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de seissentos contos de reis (600:000$000) supplementar a verba consignada no § 37 do artigo 2.° da lei do orçamento vigente. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de Outubro de 1922.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Alarico Silveira
Alvaro G. da Rocha Azevedo