DECRETO N.3.511, DE 18 DE OUTUBRO DE 1922

Abre no Thesouro do Estado, a Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de rs. 226:747$370, supplementar as rubricas contidas nos §§ 2. e 3. do artigo 2.ª 4ª lei n.1.837 de 27 de Dezembro de 1921.

O doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado do São Paulo, usando da auctorisação que lhe é conferida pelo artigo 3.º da lei n. 1837 de 27 de Dezembro de 1921.

Decreta :

Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado a Secretaria do Estado dos Negocios do Interior, um credito de duzentos e, vinte e seis contos setecentos e quarenta e sete mil trezentos e setenta réis (226:747$370), supplementar ás rubricas contidas nos .§§ 2.º e 3.º do artigo 2.º da Lei do Orçamento vigente, sendo :



Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 18 de Outubro de 1922.
(a) WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Alarico Silveira
Alvaro G. da Rocha Azevedo.