DECRETO N.3.512, DE 21 DE OUTUBRO DE 1922

Abre á Secretaria, da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de 1.500:000$000, supplementar á verba, do § 8.°, 3.ª parte, artigo 6.° da lei n.1.837, de 27 de Dezembro de 1921.

O doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização que lhe é conferida ao artigo 7.º da lei n. 1.837, de 27 de Dezembro de 1921 : 

Decreta:

Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de mil e quinhentos contos de réis (1.500:000$000), supplementar á verba de § 8.°, 3.° parte, artigo 6.° da lei n. 1.837, de 27 de Dezembro de 1921. 

Palacio de Governo de Estado da São Paulo, aos 21 de Outubro de 1922. 

Washington Luis P. De Sousa
Alvaro G. da Rocha Azevedo