DECRETO N.3.513, DE 26 DE OUTUBRO DE 1922
Proroga prazos para estudos e conclusão da linha ferrea de Tabatinga a São José de Novo Horizonte.
O Doutor Washington Luis P. de Sousa,
Presidente do Estado de S. Paulo, usaudo das attribuições que lhe
conferem as leis e regulamentos em vigor,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam prorogados por mais seis mezes e dois annos,
a contar da data da publicação do presente decreto, respectivamente, os
prazos para a apresentação dos restantes estudos definitivos até Novo
Horizonte e para conclusão das obras de construcção da via ferrea a que
se deferiu o decreto n. 2125, de 20 de Outubro de 1911.
Artigo 2.° - A Companhia Estrada de Ferro do Dourado fica
sujeita, além das penas contractuaes ás multas de cinco e dez contos de
réis, respectivamente, pela inobservancia dos prazos do artigo 1.°,
salvo motivo de força maior, a juizo do Governo.
Artigo 3.° - As clausulas acima serão reduzidas a termo, que deverá ser assignado dentro de 30 dias daquella publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de Outubro de 1922.
(a.) Washington Luis P. de Sousa
(a.) Heitor Teixeira Penteado.