DECRETO N.3.514, DE 26 DE OUTUBRO DE 1922 (*)

Approva a tomada de contas, relativas ao anno de 1921, das linhas ferreas pertencentes á Companhia Estradas de Ferro do Dourado

O doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis o regulamentos em vigor,
Decreta:
Artigo unico. - Fica approvado, nas folhas que com este baixam, assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de construcção e de trafego, relativas ao anno de 1921, das linhas ferreas de propriedade da Companhia Estrada de Ferro do Dourado, cujo capital, tendo em vista o decreto n 3.413, de 24 de Novembro do referido anno, fica assim elevado a 11.392:340$734, até 31 de Dezembro do mesmo anno.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de Outubro de 1922. 

(a) WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
(a) Heitor Teixeira Penteado.

Folhas a que se refere o decreto n. 3514, de 26 de Outubro de 1922

Companhia Estrada de Ferro do Dourado
Resutado da tomada de contas, relativas ao anno de 1921

CONTA DE CONSTRUCÇÃO

ACCRESCIMOS E MELHORAMENTOS



CONTA DE TRAFEGO
DESPESA



RECEITA


Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura Commercio e Obras Publicas, aos 26 de Outubro de 1922

Heitor Penteado.

(*)  Publicado pela 2.º vez, por ter sahido com incorreções.