DECRETO N.3.515, DE 27 DE OUTUBRO DE 1922
Abre á Secretaria da Fazenda e do
Thesouro do Estado um credito especial de Rs. 11:600$170, para
pagamento ao coronel, Antonio de Araujo Cintra, em virtude de sentença
judicial.
O Doutor Washington Luis P. de Sousa,
Presidente do Estado de São Paulo, Usando da auctorização que lhe
confere a lei n.1.867, de 6 de Outubro do 1922,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro
do Estado um credito especial de onze contos, seiscentos mil, cento e
setenta réis (rs, 11.603$170) para occorrer ao pagamento devido ao
coronel Antonio de Araujo Cintra, por imposto indevidamente pago, juros
e custas,em virtude de sentença judicial.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo. 27 de Outubro de 1922.
Washington Luis P. de Sousa.
Alvaro G. da Rocha Azevedo.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São
Paulo, em 27 de Outubro de 1922. - Theophilo M. Nobrega, director
geral.