DECRETO N.3.516, DE 27 DE OUTUBRO DE 1922
Abre á Secretaria da Fazenda e do
Thesouro do Estado um credito especial de Rs. 10:881$381, para
pagamento a João Agostinho Ferreira, seus filhos e outros, em virtude
de sentença judicial.
O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização que lhe confere a lei n.1867, de 6 de Outubro de 1922;
Decreta :
Artigo 1.° - Fica aberta na Secretaria da Fazenda e do Thesouro
do Estado um credito especial de dez contos, oitocontos e oitenta e um
mil, trezentos e oitenta e um réis (rs. 10:881$381), para occorrer ao
pagamento devido a João Agostinho Ferreira, seus filhos o outros, por
indemnização e custas, em virtude de sentença judicial.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 27 de Outubro de 1922.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Alvaro G. da Rocha Azevedo.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro de Estado de São Paulo, em 27 de Outubro de 1922.
Thephilo M. Nobrega, director geral.