DECRETO N.3.517, DE 27 DE OUTUBRO DE 1922

Abre á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado um credito especial de Rs. 70:880$060,e mais os juros que accrescerem, para pagamento aos liquidatarios da massa fallida da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Goyaz em virtude de sentença judicial.

O doutor Washington Luis P. de Sousa Presidente do Estado de São Paulo, 
Usando da auctorização que lhe confere a lei n.1867, de 6 de Outubro de 1922, 
Decreta :

Artigo 1.° - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado um credito especial de setenta contos, oitocentos e oitenta mil e sessenta réis (Rs..... 70:880$060) e mais os juros que accrescerem, para occorrer ao pagamento devido a Barros Penteado & Comp., liquidatarios da massa fallida da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Goyaz, em virtude de sentença judicial.

Artigo 2.° - Revogam se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 27 de Outubro de 1922. 
Washington Luis P. De Sousa.
Alvaro G. da Rocha Azevedo.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro de Estado de São Paulo, em 27 de Outubro de 1922.Theophilo M. Nobrega, director geral.