DECRETO N.3.517, DE 27 DE OUTUBRO DE 1922
Abre á Secretaria da Fazenda e do
Thesouro do Estado um credito especial de Rs. 70:880$060,e mais os
juros que accrescerem, para pagamento aos liquidatarios da massa
fallida da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Goyaz em virtude de
sentença judicial.
O doutor Washington Luis P. de Sousa
Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização que lhe
confere a lei n.1867, de 6 de Outubro de 1922,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro
do Estado um credito especial de setenta contos, oitocentos e oitenta
mil e sessenta réis (Rs..... 70:880$060) e mais os juros que
accrescerem, para occorrer ao pagamento devido a Barros Penteado &
Comp., liquidatarios da massa fallida da Companhia Estrada de Ferro São
Paulo-Goyaz, em virtude de sentença judicial.
Artigo 2.° - Revogam se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 27 de Outubro de 1922.
Washington Luis P. De Sousa.
Alvaro G. da Rocha Azevedo.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro de Estado de São Paulo, em 27 de Outubro de 1922.Theophilo M. Nobrega, director geral.