DECRETO N.3.518, DE 27 DE OUTUBRO DE 1922

Abre á Secretaria da Fazenda e do Thesouro um credito especial de Rs. 1:500$000, para pagamento a Cesarino Teixeira de Barros, em virtude de sentença judicial.

O doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização que lhe confere a lei n.1868, de 6 de Outubro de 1922, 
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro um credito especial de um conto e quinhentos mil réis (rs. 1:500$000), para occorrer ao pagamento da indemnização devida a Cesarino Teixeira de Barros, correspondente ao anno decorrido de 8 de Agosto de 1920 a 8 de Agosto de 1921, em virtude de sentença judicial.

Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 27 de Outubro de 1922. 

Washington Luis P. de Sousa.
Alvaro G. da Rocha Azevedo.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, em 27 de Outubro de 1922. - Theophilo M. Nobrega, director geral.