DECRETO N.3.519, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1922
Abre á Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, um credito especial de 386:782$945, para
pagamento ao sr. José Giorgi pelas obras extraordinarias executadas no
Ramal de Porto Feliz da Estrada de Ferro Sorocabana:
O doutor Washington Luis P.de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização que lhé é conferida
no artigo 1.° da lei n.1866, de 6 de Outubro de 1922,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial da
importancia de trezentos e oitenta e seis contos setecentos e oitenta e
dois mil novecentos e quarenta e cinco réis (386:782$945), para
pagamento ao sr. José Giorgi, pelas obras extraordinarias executadas no
Ramal de Porto Feliz da Estrada de Ferro Sorocabana.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de Novembro de 1992.
Washington Luis P. de Sousa
Heitor Teixeira Penteado.
Alvaro G. da Rocha Azevedo.