DECRETO N.3.520, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1922

Abre um credito especial da importancia de rs. 3.745:000$, para execução das obras comemorativas do Centenario da Independencia do Brasil e seus festejos.

O doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da auctorisação que lhe conferem as leis ns. 1.324, de 3 de Outubro de 1912, art. 5.°; 1323, de 26 de Dezembro de 1916, art. 2.° e 1719, de 30 de Dezembro de 1919, art. 1.º ; 
Decreta : 

Artigo 1.º - Fica aberto á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercicio e da emissão de apolices auctorisadas pelo decreto n.3.162, de 4 de Fevereiro de 1920, um credito especial de tres mil setecentos e cincoenta e cinco contos de réis (Rs. 3.755:000$000), para a execução das obras commemorativas do Centenario da Independencia do Brasil e seus festejos.

Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo de Estado de S. Paulo, 7 de Novembro de 1922. 

Washington Luis P. de Sousa.
Alvaro G. da Rocha Azevedo.
Heitor Teixeira Penteado.