DECRETO N.3.520, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1922
Abre um credito especial da
importancia de rs. 3.745:000$, para execução das obras comemorativas do
Centenario da Independencia do Brasil e seus festejos.
O doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da auctorisação que lhe conferem as leis ns. 1.324, de 3 de
Outubro de 1912, art. 5.°; 1323, de 26 de Dezembro de 1916, art. 2.° e
1719, de 30 de Dezembro de 1919, art. 1.º ;
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto á Secretaria da Agricultura, Commercio
e Obras Publicas, por conta do excesso de arrecadação do corrente
exercicio e da emissão de apolices auctorisadas pelo decreto n.3.162,
de 4 de Fevereiro de 1920, um credito especial de tres mil setecentos e
cincoenta e cinco contos de réis (Rs. 3.755:000$000), para a execução
das obras commemorativas do Centenario da Independencia do Brasil e
seus festejos.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo de Estado de S. Paulo, 7 de Novembro de 1922.
Washington Luis P. de Sousa.
Alvaro G. da Rocha Azevedo.
Heitor Teixeira Penteado.