DECRETO N.3.522, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1922

Declara de utilidade publica, afim de ser desapropriada, uma faixa de terreno neceesaria á estrada de rodagem de S. Paulo a Itú.

O dr. Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor, 

Decreta:

Artigo unico. - E' declarada de utilidade publica, afim de ser desapropriada na fórma da lei, uma faixa de terreno com a área total de 72.600 metros 'quadrados, situada no municipio de Itú, á margem da estrada de rodagem de São Paulo a Itú, entre os kilometros 84-876,50 e 85-452, figurada na planta que com este baixa, rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, faixa essa que consta pertencer : 63.000 metros quadrados a Irmãos Benicio de Cerqueira Leite e 9.600 metros quadrados a José Scalletti, e que é necessaria á conservação da floresta ahi existente e segurança da referida estrada de rodagem.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 10 de Novembro de 1922.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Heitor Teixeira Penteado.