DECRETO N.3.522, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1922
Declara de utilidade publica,
afim de ser desapropriada, uma faixa de terreno neceesaria á estrada de
rodagem de S. Paulo a Itú.
O dr. Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor,
Decreta:
Artigo unico. - E' declarada de utilidade publica, afim de ser
desapropriada na fórma da lei, uma faixa de terreno com a área total de
72.600 metros 'quadrados, situada no municipio de Itú, á margem da
estrada de rodagem de São Paulo a Itú, entre os kilometros 84-876,50 e
85-452, figurada na planta que com este baixa, rubricada pelo
Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas, faixa essa que consta pertencer : 63.000 metros quadrados a
Irmãos Benicio de Cerqueira Leite e 9.600 metros quadrados a José
Scalletti, e que é necessaria á conservação da floresta ahi existente e
segurança da referida estrada de rodagem.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 10 de Novembro de 1922.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Heitor Teixeira Penteado.