DECRETO N.3.523, DE 10 NOVEMBRO DE 1922

Abre um credito especial de rs. 2:476$041, e mais os juros que forem accrescidos, para pagamento a Adolpho Naxara, em virtude de sentença judicial.

O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização que lhe confere a lei n. 1870, de 26 de Outubro de 1922 :
Decreta : 

Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado um credito especial dois contos quatrocentos e setenta e seis mil e quarenta e um réis (rs........ 2:476$041) a mais os juros que forem accrescidos, para pagamento de meias custas vencidas em precessos do presos pobres condemnados cujas sentenças passaram em julgado, a Adolpho Naxara, escrivão interino do primeiro officio do Tribunal do Jury da comarca da Capital.

Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 10 de Novembro de 1922. 

WASHINGTON LUIS P DE SOUSA
Alvaro G. da Rocha Azevedo

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, em 10 de Novembro de 1922. - Theophilo M. Nobrega, Director Geral.