DECRETO N.3.523, DE 10 NOVEMBRO DE 1922
Abre um credito especial de rs.
2:476$041, e mais os juros que forem accrescidos, para pagamento a
Adolpho Naxara, em virtude de sentença judicial.
O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização que lhe confere a lei n. 1870, de 26 de Outubro de 1922 :
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro
do Estado um credito especial dois contos quatrocentos e setenta e seis
mil e quarenta e um réis (rs........ 2:476$041) a mais os juros que
forem accrescidos, para pagamento de meias custas vencidas em precessos
do presos pobres condemnados cujas sentenças passaram em julgado, a
Adolpho Naxara, escrivão interino do primeiro officio do Tribunal do
Jury da comarca da Capital.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 10 de Novembro de 1922.
WASHINGTON LUIS P DE SOUSA
Alvaro G. da Rocha Azevedo
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São
Paulo, em 10 de Novembro de 1922. - Theophilo M. Nobrega, Director
Geral.