DECRETO
N.3.525, DE 10 NOVEMBRO DE 1922
Abre um credito de 81:288$510, supplementar á verba « Administração da Justiça», paragrapho 2.º, do art. 4.º, da lei n. 1837, de 27 de Dezembro de 1921.
O
doutor Washington Luis Pereira de Sousa, presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização que lhe confere a lei n. 1872, de 26 de Outubro de 1922;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do
Estado um credito de oitenta e um contos, duzentos e oitenta e oito mil,
quinhentos e dez reis....... (rs. 81:288$510), supplementar á verba Administração
da Justiças, .§ 2.º, do art. 4.º, da lei n, 1837, de 27 de Dezembro de 1921.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 10 de Novembro de 1922.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Alvaro G. da Rocha Azevedo
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Theusouro do Estado de São Paulo, 10 de
Novembro de 1922 - Theophilo M. Nobrega, director geral.