DECRETO N.3.526, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1922

Abre ao Thesouro do Estado á Secretaria do Estado dos Negocios do Interior, um credito especial de 200:000$000 para occorrer as despesas com a prophylaxia da lepra neste Estado.

O Dr. Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando da auctorisação que lhe é conferida pela lei n. 1582 de 20 de Dezembro de 1917,
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito especial de duzentos contos de réis (200.000$000) para occorrer as despesas com a prophylaxia da lepra neste Estado.

Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 10 de Novembro de 1922. 

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Alvaro G. da Rocha Azevedo. 
Alarico Silveira.