DECRETO N.3.526, DE 10 DE NOVEMBRO DE
1922
Abre ao Thesouro do Estado á Secretaria
do Estado dos Negocios do Interior, um credito especial de 200:000$000 para
occorrer as despesas com a prophylaxia da lepra neste Estado.
O Dr. Washington Luis P. de Sousa,
Presidente do Estado de São Paulo, usando da auctorisação que lhe é conferida
pela lei n. 1582 de 20 de Dezembro de 1917,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado
dos Negocios do Interior, um credito especial de duzentos contos de réis
(200.000$000) para occorrer as despesas com a prophylaxia da lepra neste
Estado.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 10 de Novembro de 1922.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Alvaro G. da Rocha Azevedo.
Alarico Silveira.