DECRETO N.3.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1922
Cria o Posto Fiscal de Ponte Alta, subordinado á Collectoria Estadual de Igarapava
O doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da faculdade que lhe confere a lei n. 758, de 17 de Dezembro de 1900, art. 17,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado o Posto Fiscal de Ponte Alta, subordinado á Collectoria Estadual de Igarapava.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 18 de Novembro de 1922.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Alvaro G. da Rocha Azevedo.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São
Paulo, em 18 de Novembro de 1922. Theophilo M. Nobrega, director geral.