DECRETO N.3.529, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1922 (*)
Approva tomada de contas da estrada de ferro da Companhia Melhoramentos de Monte Alto
O Doutor Washington Luis P. de Sousa,
Presidente do Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em
vigôr,
Decreta:
Artigo unico - Fica approvado, nas folhas que com este baixam
assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de
construcção e de trafego, a que se procedeu nos termos do
artigo 17.°, § unico do regulamento que baixou com o decreto
n. 3496, de 24 de Agosto de 1922, as de trafego, relativas ao periodo
de 1.º de Janeiro de 1913 a 31 de Dezembro de 1921, e as de
construcção, correspondentes ao mesmo periodo accrescido
do primeiro semestre de 1922, da estrada de ferro da Companhia
Melhoramentos de Monte Alto, cujo capital, tendo em vista o decreto n.
3058, de 6 de Maio de 1919, fica assim elevada a 1.466:321$597,
até 31 de Junho de 1922.
Palacio do Goverao do Estado de São Paulo, aos 18. de Novembro de 1922.
(a) WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA
(a) Heitor Teixeira Penteado
(*) Publicado pela 2.ª vez, por ter sahido com incorrecções.