DECRETO N.3.529, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1922 (*)

Approva tomada de contas da estrada de ferro da Companhia Melhoramentos de Monte Alto

O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigôr,
Decreta: 

Artigo unico - Fica approvado, nas folhas que com este baixam assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de construcção e de trafego, a que se procedeu nos termos do artigo 17.°, § unico do regulamento que baixou com o decreto n. 3496, de 24 de Agosto de 1922, as de trafego, relativas ao periodo de 1.º de Janeiro de 1913 a 31 de Dezembro de 1921, e as de construcção, correspondentes ao mesmo periodo accrescido do primeiro semestre de 1922, da estrada de ferro da Companhia Melhoramentos de Monte Alto, cujo capital, tendo em vista o decreto n. 3058, de 6 de Maio de 1919, fica assim elevada a 1.466:321$597, até 31 de Junho de 1922.

Palacio do Goverao do Estado de São Paulo, aos 18. de Novembro de 1922.

(a) WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA
(a) Heitor Teixeira Penteado 

(*) Publicado pela 2.ª vez, por ter sahido com incorrecções.


O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigôr,

Folhas a que se refere o decreto n. 3.529 de 18 de Novembro de 1922

COMPANHIA MELHORAMENTO DE MONTE ALTO

Resultado da tomada de contas de construcção e de trafego da estrada de ferro, estas constas relativas ao perido de 1 de Janeiro de 1913 a 31 de Dezembro de 1921 e aquellas correspondentes ao mesmo periodo accrescido do primeiro semestre de 1922

CONSTA DE CONSTRUCÇÃO

ACCRESCIMOS E MELHORAMENTOS



Contas de Trafego

RECEITA



DESPESA



Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 18 de Novembro de 1922 - Heitor Penteado.