DECRETO N. 3.530, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1922
Autoriza a abertura de um credito
de quatro contos e seiscentos mil réis (Rs. 4:600$000),
supplementaa ao § 2.° do artigo 4.° da lei n. 1837, de 27
de Dezembro de 1921.
O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização contida na lei n. 1876, de 10 de Novembro corrente, decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria dos Negocios da Justiça e da Segurança
Publica, um credito de quatro contos e seiscentos mil réis
(Rs.4:600$000), supplementar á verba do paragrapho 2.°,
artigo 4.°, da lei que orçou a receita e fixou as despesas
do Estado para o anno de 1922, afim de atttender ao pagamento de
differença de vencimentos a diversos funccionarios do Tribunal
de Justiça.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de Novembro de 1922.
(a) WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
F. Cardoso Ribeiro
Alvaro G. da Rocha Azevedo.
Publicado na Secretaria da Justiça e da Segurança
Publica, Directoria da Justiça e Contabilidade, 2.ª
Secção, aos 21 de Novembro de 1922. - O director, (a.)
Carlos Villalva.