DECRETO N.3.533, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1922
Abre um credito especial de 1:627$264, para pagamento a Alipio Teixeira dos Santos, em virtude de sentença judicial.
O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo.
Usando da auctorização que lhe confere a lei n.1.873, de 10 de Novembro de 1922 ;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro
do Estado um credito especial de um conto, seiscentos e vinte sete mil,
duzentos e sessenta e quatro réis (Rs.1:627$264), e mais os juros
accrescidos, para pagamento a Alipio Teixera dos Santos, em virtude de
sentença judicial.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de Novembro de 1922.
WASHINGTON LUIZ P. DE SOUZA
Alvaro G. da Rocha Azevedo.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São
Paulo, em 24 de Novembro de 1922. - Theophilo M. Nobrega, Director geral.