DECRETO N.3.534, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1922

Abre um credito especial de 18:303$150, para pagamento a Sebastião Soares, em virtude de sentença judicial.

O Doutor Washington Luis P de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo.
Usando da auctorisação que lhe confere a lei n.1.875, de 10 de Novembro de 1922.
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica aberta na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial da quantia de dezoito contos trezentos e tres mil, cento e cincoenta réis (Rs. 18:303$150), e mais os juros accrescidos, para pagamento a Sebastião Soares, em virtude de sentença judiciaria.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Alvaro G. da Rocha Azevedo.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado do São Paulo, em 24 de Novembro de 1922. Theophilo M. Nobrega, Director geral.