DECRETO N.3.537, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1922

Abre no Thesouro do Estado da Secretaria de Estado dos Negocios do Interior um credito de 228:894$570, supplementar á rubrica contida no § 3.º do artigo 2.º da Lei n. 1837, de 27 de Dezembro de 1922.

O doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando da auctorisação que lhe é conferida pelo artigo 3.° da Lei n. 1837, de 27 de Dezembro de 1921,
Decreta: 

Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de duzentos e vinte oito contos oitocentos e noventa e quatro mil quinhentos e setenta réis (228:894$570), supplementar á rubrica contida no § 3.° do artigo 2.° da Lei do Orçamento vigente.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de Novembro de 1922.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Alarico Silveira
Alvaro G da Rocha Azevedo.