DECRETO N.3.537, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1922
Abre no Thesouro do Estado da
Secretaria de Estado dos Negocios do Interior um credito de
228:894$570, supplementar á rubrica contida no § 3.º do artigo 2.º
da Lei n. 1837, de 27 de Dezembro de 1922.
O doutor Washington Luis P. de Sousa,
Presidente do Estado de São Paulo, usando da auctorisação que lhe é
conferida pelo artigo 3.° da Lei n. 1837, de 27 de Dezembro de 1921,
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria de
Estado dos Negocios do Interior, um credito de duzentos e vinte oito
contos oitocentos e noventa e quatro mil quinhentos e setenta réis
(228:894$570), supplementar á rubrica contida no § 3.° do artigo 2.° da
Lei do Orçamento vigente.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de Novembro de 1922.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Alarico Silveira
Alvaro G da Rocha Azevedo.