DECRETO N.3.538, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1922

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de 123:768$000, supplementar á rubrica contida no § 2.º do artigo 2.º da Lei n.1.837, de 27 de Dezembro de 1921.

O doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando da auctorisação que lhe é conferida pelo artigo 3.° da Lei n. 1837, de 27 de, Dezembro de 1921,
Decreta: 

Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de cento e vinte e tres contos setecentos e sessenta e oito mil réis (168:768$000), supplementar á rubrica contida no § 2.º do artigo 2.º da Lei do Orçamento vigente.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de Novembro de 1922.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Alarico Silveira
Alvaro G. da Rocha Azevedo.