DECRETO N.3.539, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1922

Abre um credito de 100:000$000,supplementar ao § 4.º do artigo 8.º da lei n.1.837, de 27 de Dezembro de 1921

O dr. Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo, 
Usando da auctorisação que lhe confere o artigo 9.º da lei n.1.837, de 27 de Dezembro de 1921;
Decreta: 

Artigo unico - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado um credito de cem contos de réis (Rs. 100:000$000), supplementar á verba «Exercicios Findos», § 4.º - do artigo 8.° da lei n.1.837, de 27 de Dezembro de 1921.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 2 de Dezembro de 1922.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Alvaro G. da Rocha Azevedo
Publicado na Directoria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, em 2 de Dezembro de 1922. - Theophilo M. Nobrega, Director Geral.