DECRETO N.3.539, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1922
Abre um credito de 100:000$000,supplementar ao § 4.º do artigo 8.º da lei n.1.837, de 27 de Dezembro de 1921
O dr. Washington Luis P. de Sousa,
Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da auctorisação que lhe
confere o artigo 9.º da lei n.1.837, de 27 de Dezembro de 1921;
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do
Thesouro do Estado um credito de cem contos de réis (Rs.
100:000$000),
supplementar á verba «Exercicios Findos», §
4.º - do artigo 8.° da lei n.1.837, de 27 de Dezembro de 1921.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 2 de Dezembro de 1922.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Alvaro G. da Rocha Azevedo
Publicado na Directoria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São
Paulo, em 2 de Dezembro de 1922. - Theophilo M. Nobrega, Director
Geral.