DECRETO N.3.541, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1922 

Abre no Thesouro do Estado á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de 300:000$000, supplementar á rubra a contida no § 37 do artigo 2.º da Lei n.1.837, de 27 de Dezembro de 1921.

O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando da auctorisação que lhe é conferida pelo artigo 3.° da Lei n. 1.837, de 27 de Dezembro de 1921, 
Decreta:

Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de trezentos contos de reis  (300:000$000), supplementar á rubrica contida no § 37 do artigo 2º da Lei de Orçamento Vigente.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de Dezembro de 1922.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Alarico Silveira
Alvaro G. da Rocha Azevedo

(*) Publicado pela 2.ª vez por ter sahido com incorrecções.