DECRETO N.3.541, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1922
Abre no Thesouro do Estado á
Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de
300:000$000, supplementar á rubra a contida no § 37 do artigo 2.º
da Lei n.1.837, de 27 de Dezembro de 1921.
O Doutor Washington Luis P. de Sousa,
Presidente do Estado de São Paulo, usando da auctorisação que lhe é
conferida pelo artigo 3.° da Lei n. 1.837, de 27 de Dezembro de 1921,
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto no
Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do
Interior, um credito de trezentos contos de reis (300:000$000),
supplementar á rubrica contida no § 37 do artigo 2º da
Lei de Orçamento Vigente.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de Dezembro de 1922.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Alarico Silveira
Alvaro G. da Rocha Azevedo
(*) Publicado pela 2.ª vez por ter sahido com incorrecções.