DECRETO N.3.542, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1922

Abre um credito especial de rs. 1:293$199, e mais os juros que forem accrescidos, para pagamento a Martim Egydio Nogueira, em virtude de sentença judicial.

O dr. Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização que lhe confere a lei n. 1882, de 30 de Novembro de 1922:
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado um credito especial de um conto, duzentos e noventa e tres mil, cento e noventa e nove réis (rs. 1:293$199) e mais os juros que forem accrescidos, para pagamento ao sr. Martim Egydio Nogueira, proveniente de meias custas vencidas em processos de réus pobres condemnados, na qualidade de serventuario de justiça na Comarca de Jahú, em virtude de sentença judicial, na acção proposta em 13 de Março de 1921.

Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 8 de Dezembro de 1922.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Alvaro G. da Rocha Azevedo.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, em 8 de Dezembro de 1922. - Theophilo M. Nobrega, director geral.