DECRETO N.3.543, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1922.
Abre um credito especial de Rs.
10:243$235, e mais os juros que forem accrescidos, para pagamento ao
sr. Joaquim Gomes de Siqueira Reis Junior, em virtude de sentença
judicial.
O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização que lhe confere a lei n. 1882, de 30 de Novembro de 1922;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro
do Estado um credito especial de dez contos, duzentos e quarenta e tres
mil, duzentos e trinta e cinco réis (Rs. 10:243$235), e mais os juros
que forem a crescidos, para pagamento ao sr. Joaquim Gomes de Siqueira
Reis Junior, proveniente de meias custas vencidas em processos de réus
pobres condemnados, na qualidade de escrivão do primeiro officio do
Tribunal do Jury da comarca da Capital, em virtude de sentença
judicial, na acção proposta em 29 de Setembro de 1920.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 8 de Dezembro de 1922.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Alvaro G. da Rocha Azevedo.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São
Paulo, em 8 de Dezembro de 1922. - Theophilo M. Nobrega, director
geral.