DECRETO N.3.543, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1922.

Abre um credito especial de Rs. 10:243$235, e mais os juros que forem accrescidos, para pagamento ao sr. Joaquim Gomes de Siqueira Reis Junior, em virtude de sentença judicial.

O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização que lhe confere a lei n. 1882, de 30 de Novembro de 1922;
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado um credito especial de dez contos, duzentos e quarenta e tres mil, duzentos e trinta e cinco réis (Rs. 10:243$235), e mais os juros que forem a crescidos, para pagamento ao sr. Joaquim Gomes de Siqueira Reis Junior, proveniente de meias custas vencidas em processos de réus pobres condemnados, na qualidade de escrivão do primeiro officio do Tribunal do Jury da comarca da Capital, em virtude de sentença judicial, na acção proposta em 29 de Setembro de 1920.

Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 8 de Dezembro de 1922. 

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Alvaro G. da Rocha Azevedo.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, em 8 de Dezembro de 1922. - Theophilo M. Nobrega, director geral.