DECRETO N.3.544, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1922

Abre um credito especial de rs. 2:120$792, e mais os juros que forem accrescidos, para pagamento ao sr. Adolpho Naxara, em virtude de sentença judicial.

O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da attribuição que lhe confere a lei n. 1882, de 30 de Novembro de 1922;
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado um credito especial de dois contos cento e vinte mil setecentos e noventa e dois réis (Rs....... 2:120$792), e mais os juros que forem accrescidos, para pagamento ao sr. Adolpho Naxara, proveniente de meias custas vencidas em processos de réus pobres condemnados, na qualidade de escrivão interino do primeiro officio do Tribunal do Jury da comarca da Capital, em virtude de sentença judicial, na acção propsta em 20 de Setembro de 1919.

Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 8 de Dezembro de 1922. 

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Alvaro G. da Rocha Azevedo.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de S. Paulo, em 8 de Dezembro de 1922. - Theophilo M. Nobrega, director geral.