DECRETO N.3.545, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1922
Abre um credito especial de Rs.
2:098$457, mais os juros que forem accrescidos, para pagamento do sr.
José Aliegro, em virtude de sentença judicial.
O dr. Washington Luis P. Sousa, presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização que lhe confere a lei n. 1.880 de 24 de Novembro de 1922.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro
do Estado um credito especial de dois contos e noventa e oito mil,
quatrocentos e cincoenta e sete
(rs.2.098$457), mais os juros que forem accrescidos, para pagamento de
meias custas vencidas em processos de réus pobres condemnados, em
virtude de sentença judicial na acção proposta em 12 de Dezembro de
1918, ao sr José Aliegro escrivão interino do quarto officio do
Tribunal do Jury da comarca da Capital.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 8 de Dezembro de 1922.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Alvaro G. da Rocha Azevedo.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São
Paulo, em 8 de Dezembro de 1922. - Theophilo M. Nobrega, director
geral.