DECRETO N 3.546, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1922.
Abre um credito especial de rs.
4:103$403, e mais os juros que forem accreseidos, para pagamento ao sr.
Mario Alves Cabral, em virtude de sentença judicial.
O doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo.
Usando da autorização que lhe confere a lei n. 1.880, de 24 de Novembro de 1922;
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro
do Estado um credito especial de quatro contos, cento e tres mil,
quatrocentos e tres rés (Rs. 4:103$403), e mais os juros que forem
accrescidos, para pagamento de meias custas vencidas em processo de
réus pobres condemnados, em virtude de sentença judicial, na acção
proposta em 5 de Agosto de 1919, ao sr. Mario Alves Cabral, escrivão
do quarto officio do Tribunal do Jury da comarca da Capital.
Artigo 2.º - Revogam se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 8 de Dezembro de 1922.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Alvaro G. da Rocha Azevedo.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São
Paulo, em 8 de Dezembro de 1922 - Theophilo M. Nobrega, director geral.