DECRETO N 3.546, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1922.

Abre um credito especial de rs. 4:103$403, e mais os juros que forem accreseidos, para pagamento ao sr. Mario Alves Cabral, em virtude de sentença judicial.

O doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo.
Usando da autorização que lhe confere a lei n. 1.880, de 24 de Novembro de 1922;
Decreta : 

Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado um credito especial de quatro contos, cento e tres mil, quatrocentos e tres rés (Rs. 4:103$403), e mais os juros que forem accrescidos, para pagamento de meias custas vencidas em processo de réus pobres condemnados, em virtude de sentença judicial, na acção proposta em 5 de Agosto de 1919, ao sr. Mario Alves Cabral, escrivão do quarto officio do Tribunal do Jury da comarca da Capital.

Artigo 2.º - Revogam se as disposições em contrario.   

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 8 de Dezembro de 1922.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Alvaro G. da Rocha Azevedo.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, em 8 de Dezembro de 1922 - Theophilo M. Nobrega, director geral.