Abre á Secretaria da Fazenda e do
Thesouro do Estado um credito especial de 26:272$256, para pagamento a
Theophilo Ferreira Leite e outras, em virtude de sentença judicial
O dr. Washington Luiz P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo.
Usando da autorização que lhe confere a lei n.1879, de 21 de Novembro de l922:
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro
do Estado um credito especial de vinte seis contas, duzentos e setenta
e dois mil, duzentos e cincoenta e seis reis (rs. 26:272$256), para
occorrer ao pagamento, por saldo, da responsabilidade do Estado por
meias custas (principal, juros e custas) para com Theophilo Ferreira
Leite, Mario de Castro Pinto, Virgilio Pempeu de Campos Toledo, Manoel
Sosthenes Gomes, O car Guimarães Couto, Antonio Pereira da Silva Junior
e Nilo Gonçalves da Silva Ferreira Vianna, em virtude de sentenca
judicial, na acção proposta em 1914.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 8 de Dezembro de 1922.
Washiton Luiz P. de Sousa.
Alvaro G. da Rocha Azevedo.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São
Paulo, em 8 de Dezembro de 1922. - Theophilo M. Nobrega, director
geral.