DECRETO N.3.547, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1922

Abre á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado um credito especial de 26:272$256, para pagamento a Theophilo Ferreira Leite e outras, em virtude de sentença judicial

O dr. Washington Luiz P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo.

Usando da autorização que lhe confere a lei n.1879, de 21 de Novembro de l922:
Decreta :

Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado um credito especial de vinte seis contas, duzentos e setenta e dois mil, duzentos e cincoenta e seis reis (rs. 26:272$256), para occorrer ao pagamento, por saldo, da responsabilidade do Estado por meias custas (principal, juros e custas) para com Theophilo Ferreira Leite, Mario de Castro Pinto, Virgilio Pempeu de Campos Toledo, Manoel Sosthenes Gomes, O car Guimarães Couto, Antonio Pereira da Silva Junior e Nilo Gonçalves da Silva Ferreira Vianna, em virtude de sentenca judicial, na acção proposta em 1914.

Artigo 2.º
- Revogam-se as disposições em contrario.


Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 8 de Dezembro de 1922.


Washiton Luiz P. de Sousa.
Alvaro G. da Rocha Azevedo.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, em 8 de Dezembro de 1922. - Theophilo M. Nobrega, director geral.