DECRETO N.3.549, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1922
Auctorisa a S. Paulo Railway a estabelecer em suas
estações depositas de volumes pertencentes a viajantes em transito.
O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do
Estado de S. Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e
regulamentos em vigor,
Decreta:
Artigo unico. - Fica a S. Paulo Railway Company auctorisada a estabelecer em suas
estações da Secção Bragantina e ramal de Piracaia, á medida que forem sendo
necessarios começando pela do Caetetuba, depositos de volumes pertencentes a
viajantes em transito, mediante pagamento da taxa de quinhentos réis por volume
e por dia.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 21 de
Dezembro de 1922,
Washington Luis P. de Sousa
Heitor Teixeira Penteado