DECRETO N.3.549, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1922

Auctorisa a S. Paulo Railway a estabelecer em suas estações depositas de volumes pertencentes a viajantes em transito.

O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor,

Decreta:

Artigo unico. - Fica a S. Paulo Railway Company auctorisada a estabelecer em suas estações da Secção Bragantina e ramal de Piracaia, á medida que forem sendo necessarios começando pela do Caetetuba, depositos de volumes pertencentes a viajantes em transito, mediante pagamento da taxa de quinhentos réis por volume e por dia.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 21 de Dezembro de 1922,

Washington Luis P. de Sousa
Heitor Teixeira Penteado