DECRETO N.3.551, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1922
Abre á Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de 2.500:000$000,
supplementar á verba do § 8.°, 3.ª parte, artigo 6.° da lei n. 1837, de
27 de Dezembro de 1921.
O dr. Washington Luis P. de Sousa,
Presidente do Estado de São Paulo, usando da auctorização que lhe é
conferida no artigo 7.° da lei n. 1837, de 27 de Dezembro de 1921,
Decreta:
Artigo unico - Fica aberta no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia
de dois mil e quinhentos contos de reis (2.500.000$000), supplementar á
verba do § 8.°, 3.ª parte, artigo 6.° da lei n. 1837, de 27 de Dezembro
de 1921.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de Dezembro de 1922.
Washington Luis P. de Sousa
Heitor Teixeira Penteado.
Alvaro G. da Rocha Azevedo