DECRETO N.3.552, DE 21 DE DEZEMBRO 1922
Abre á Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, um credito de 78:613$172, supplementar á
verba da 7.ª parte do .§ 12.º, artigo 6.º da lei n. 1837, de 27 de
Dezembro de 1921.
O dr. Washington Luis P. de Sousa,
Presidente do Estado de São Paulo, usando da auctorização que lhe é
conferida no artigo 7.º da lei n. 1837, de 27 de Dezembro de 1921,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia
de setenta e oito contos seiscentos e treze mil cento e setenta e dois
réis (78:613$172), supplementar á verba da 7.ª parte do .§ 12.º, artigo
6.º da lei n.1.837, de 27 de Dezembro de 1921.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de Dezembro de 1922.
Washington Luis P. de Sousa
Heitor Teixeira Penteado.
Alvaro G. da Rocha Azevedo