DECRETO N.3.554, DE 4 DE JANEIRO DE 1923

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial da importancia de 40:000$000, para a construcção de um predio destinado ás escolas reunidas de Cananéa.

O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização que lhe é conferida no artigo 2.° da lei n, 1857. de 30 de Dezembro de 1921,
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial da importancia de quarenta contos de réis (40:000$000), para occorrer ao pagamento das despesas com as obras de construcção de um predio destinado ás escolas reunidas de Cananéa.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 Janeiro de 1923.

Washington Luis P. de Sousa
Heitor Teixeira Penteado
Alvaro C. da Rocha Azevedo.