DECRETO N.3.556, DE 4 DE JANEIRO DE 1923
Abre á Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas um credito especial de 143:154$000. para a
construcção de um predio para posto policial e outro para escola na
séde do districto de paz de Ariry.
O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização que lhe é conferida no
artigo 2.° da lei n. 1757, de 27 de Dezembro de 1920,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial da
importancia de cento e quarenta e tres contos cento e cincoenta e
quatro mil réis (143:154$000), para as despesas com a construcção de um
predio pra o posto policial e outro para escola, na séde do districto
de paz de Ariry.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de Janeiro de 1923.
Washigton Luis P. de Sousa
Heitor Teixeira Penteado
Alvaro G da Rocha Azevedo.