DECRETO N.3.557, DE 5 DE JANEIRO DE 1923
Abre um credito especial da
importancia de rs. 944$560, e mais os juros que forem accrescidos, para
pagamento a Octaviano Carneiro Braga, em virtude de sentença
judicial.
O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo.
Usando da autorisação que lhe confere a lei n. 1901, de 29 de Dezembro de 1922.
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do
Thesouro do Estado um credito especial de novecentos e quarenta e
quatro mil, quinhentos e sessenta réis (rs. 944$560), e mais os,
juros que forem accrescidas, para pagamento a Octaviano Carneiro Braga,
proveniente de custas vencidas em processos de réos pobres
condemnados, na qualidade de escrivão do crime, em virtude de
sentença judicial, na seção proposta em 20 de
Dezembro de 1917.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 5 de Janeiro de 1923.
Washington Luis P. de Sousa
Alvaro G. da Rocha Azevedo.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de
São Paulo, em 5 de Janeiro de 1923. - Theophilo M. Nobrega,
director geral.