DECRETO N.3.557, DE 5 DE JANEIRO DE 1923

Abre um credito especial da importancia de rs. 944$560, e mais os juros que forem accrescidos, para pagamento a Octaviano Carneiro Braga, em virtude de sentença judicial.

O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo.
Usando da autorisação que lhe confere a lei n. 1901, de 29 de Dezembro de 1922.
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado um credito especial de novecentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e sessenta réis (rs. 944$560), e mais os, juros que forem accrescidas, para pagamento a Octaviano Carneiro Braga, proveniente de custas vencidas em processos de réos pobres condemnados, na qualidade de escrivão do crime, em virtude de sentença judicial, na seção proposta em 20 de Dezembro de 1917.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 5 de Janeiro de 1923.

Washington Luis P. de Sousa
Alvaro G. da Rocha Azevedo.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, em 5 de Janeiro de 1923. - Theophilo M. Nobrega, director geral.