DECRETO N.3.558, DE 5 DE JANEIRO DE 1923

Abre um credito especial de rs. 1:312$610, e mais os juros que forem accrescidos, para pagamento a Julio Lopes de Figueiredo, em virtude de sentença judicial. 

O dr. Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorisação que lhe confere a lei n.1901, de 29 de Dezembro de 1922.
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado um credito especial de um conto, tresentos e doze mil réis (Rs. 1:312$000) e mais os juros accrescidos para pagamento a Julio Lopes de Figueiredo, proveniente de custas vencidas em processos de réus pobres condemnados, na qualidade da escrivão do crime, em virtude de sentença judicial, na acção proposta em 13 de Dezembro de 1918.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 5 de Janeiro de 1923.

Washington Luis P. de Sousa
Alvaro G. da Rocha Azevedo.

Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de S. Paulo, em 5 de Janeiro de 1923. - Theophilo M. Nobrega, director-geral.