DECRETO N.3.559, DE 5 DE JANEIRO DE 1923
Abre um credito especial de rs.
69:102$247, e mais os juros que forem accrescidos, para pagamento a d.
Córa Barbosa Selman, em virtude de sentença judicial.
O dr. Washigton Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da auctorisação que lhe confere a lei n.1900, de 29 de Dezembro de 1922.
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro
do Estado, um credito especial de sessenta e nove contos, cento e dois
mil duzentos e quarenta e sete réis (Rs. 69:102$247), e mais os juros
que forem accrescidos, para pagamento a d. Córa Barbosa Selmann e
filhos, proveniente de indemnisação, em virtude de sentença judicial,
na acção proposta em 11 de Maio de 1917.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 5 de Janeiro de 1923.
Washington Luis P. de Sousa
Alvaro G. da Rocha Azevedo.
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 5 de Janeiro de 1923. - Theophilo M. Nobrega, director-geral.